terça-feira, 6 de junho de 2017

A ÉTICA DA RESPONSABILIDADE EM HANS JONAS: CRÍTICA À MODERNIDADE E NOVOS CAMINHOS DE ATUAÇÃO.

A ÉTICA DA RESPONSABILIDADE EM HANS JONAS: CRÍTICA À MODERNIDADE E NOVOS CAMINHOS DE ATUAÇÃO.
COMUNICAÇÃO APRESENTADA NO X COLÓQUIO VAZIANO CUJO TEMA É "ÉTICA, POLÍTICA E DIREITO: URGÊNCIA E LIMITES" (19/5/2017). Texto completo publicado em http://faje.edu.br/periodicos/index.php/annales/article/view/3828/3880.
Isaias mendes Barbosa[1]

RESUMO: A presente pesquisa apresenta a invenção de uma nova ética pautada no princípio da responsabilidade, humana e extra-humana, para a civilização moderna na segunda metade do século XX. Tal proposta do filósofo alemão Hans Jonas (1903-1993) é marca ressonante para uma reflexão na contemporaneidade. A proposta ética jonasiana trata de uma reflexão crítica sobre os riscos e problemas do paradigma progressivo-tecnicista moderno, dos seus efeitos para uma vulnerabilidade humana e para o sistema natural planetário. Ela também se configura como uma ética de cunho reflexivo-social-tecnológico, fundamentada no imperativo da conservação da vida humana, distinta daquela presente na tradição. Partindo de uma abordagem metodológica reflexivo-analítica da obra O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para civilização tecnológica (1979), adjunto a outras obras e artigos complementares, a presente comunicação destaca os seguintes pontos: i) as características e limites da ética tradicional, irrelevante para a abordagem moderna, ii) alguns problemas e riscos, de ordem ética, na Modernidade científico-tecnológica, iii) a reformulação do imperativo categórico kantiano pelo imperativo jonasiano e vi)  a proposta de uma ética baseada no princípio da responsabilidade para a civilização científico-tecnológica. Tal proposta também se situa numa reflexão crítica sobre as duas linhas estruturais paradigmáticas modernas, a saber, capitalista e marxista. A reflexão ética critica a objetivação antropológica e anulação do sujeito, assim como a degradação voraz ambiental, promovida pelo eixo excessivo e explorador do progresso cientificista-tecnológico-moderno. Como resolução de tal problemática ela intenta considerar a vulnerabilidade, a heurística do medo e a preservação da imagem e semelhança como os elementos compostos de uma ética da responsabilidade. Tais orientações, que tentam prover a existência humana e extra-humana, se fazem num percurso ontológico, antropológico e ecológico como espaço de responsabilidade solidária-social para poder se evitar o risco eminente e futuro da degradação vital humana e extra-humana. Não se trata somente da perda física humana, mas também da integridade de sua essência e continua humanização. Tal postura imperativa da responsabilidade considera o compromisso com a existência e o futuro da humanidade como elementos fundamentais para o agir humano. Nisto se fundamenta alguns elementos da ética da responsabilidade jonasiana que ultrapassa o presente imediato para o prover responsável e dignificante da vida e sua conservação continua gerativa.
PALAVRAS-CHAVE: Ética tradicional; Paradigma da Modernidade; Ética da responsabilidade.

INTRODUÇÃO

            Pensar a tradição clássica ética como resposta para os problemas da Modernidade do século XX se torna uma empresa impossível, uma vez que seu construtivo ético está condicionado pelo tempo histórico-cultural-social em que surgiu. E tal caminho do decidir e fazer humano clássico construtivo até certo ponto não corresponde com as exigências da referida época tecnicista. Se tal Modernidade é marcada por um desenvolvimento progressivo intensivo, produtivo biológico-humano e econômico-político, as suas forças motriz impulsionadora geraram riscos para a vida humana e extra-humana. É partindo dessas considerações contextuais críticas que o filósofo alemão Hans Jonas (1903-1993) delineia a proposta de uma nova ética baseada no princípio da responsabilidade. Se a utopia é o caminho do capitalismo selvagem explorador e espoliador, assim como configura parte do marxismo com a emergência ideal do proletariados, a postura jonasiana, por outro lado, é uma crítica a tais utopias e ao mesmo tempo uma proposta prudente-planejada-responsável para a subsistência humana e planetária. É nessas pontuações reflexivas que a presente comunicação destaca quatro pontuações de uma proposta ética jonasiana. A partir da obra O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para civilização tecnológica (1979)[2], adjunto a outras obras e artigos complementares, a presente comunicação destaca o itinerário de uma ética da responsabilidade para a civilização tecnicista moderna do findar do século XX. O primeiro ponto apresenta uma compreensão jonasiana sobre a tradição ética até a Modernidade. O segundo ponto sinaliza para a problemática do progresso tecnológico moderno, enquanto que, no terceiro ponto, se expõe a necessidade da reformulação do imperativo kantiano em vista de uma nova ética. Por fim, o quanto ponto é uma explanação dos elementos característicos da ética da responsabilidade. Daí é possível considerar, na conclusão, a relevância de tal ética na pós-modernidade em que a subjetividade e o compromisso político social e a ecologia carecem de uma integração ética em vista a preservação e plenificação da existência humana e extra – humana.

1    AS CARACTERÍSTICAS E LIMITES DA ÉTICA TRADICIONAL

Na obra O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para civilização tecnológica Hans Jonas sustenta o estatuto de uma nova ética da responsabilidade para a civilização moderna no final do século XX. Porém tal postulado ético não faz jus ao pensador sem uma reflexão crítica dos pressupostos metafísicos da ética tradicional[3]. Pois esta, nas suas característica essenciais, apresentam limites para ser validada na praticidade moderna. É na observância da ética tradicional até então, que Jonas destaca os seus três pressupostos, inter-relacionais, fundamentais:
(1)    A condição humana, conferida pela natureza do homem e pela natureza das coisas, encontram-se fixada uma vez por todas em seus traços fundamentais; (2) com base nesses fundamentos, pode-se determinar sem dificuldade e de forma clara aquilo que é bom para o homem; (3) o alcance da ação humana e, portanto, da responsabilidade humana é definida de forma rigorosa. (JONAS, 2006, p.29)
Tais pressupostos, a saber, da condição humana e da natureza fixada em seus traços fundamentais, da condição de determinação do bom antropológico e da extensão da praticidade humana definida de forma rigorosa, não correspondem à Modernidade marcada pela transformação das faculdades humanas e pela modificação da natureza. Se na Modernidade a natureza humana sofreu modificação, do mesmo modo se “impõe uma modificação na ética” (JONAS, 2006, p.29).
Segundo a Filósofa Jakeline Rodrigues, na sua monografia Ética e responsabilidade planetário em Hans Jonas sustenta sobre o percurso da civilização antiga numa interação com a natureza: a relação homem-natureza se dava numa intervenção que não modificava o equilíbrio da natureza (2014, p. 3). O homem era uma extensão da natureza e se humanizava nessa relação. Era no pressuposto de uma natureza fixa que o homem construía seu ethos, definido pela consciência de bem-mal numa estrutura repetitiva comportamental, isto é, no costume. Assim se construía o universo humano e se delineava seus princípios fundamentais civilizatórios. A relação do agir humano com a natureza era permeada de uma concórdia e permanecia inalterada essencialmente:
Todas as liberdades que ele se permite com os habitantes da terra, do mar e do ar deixam inalterada a natureza abrangente desses domínios e não prejudicam a sua força geradora. [...] Ainda que ele atormente anos após ano a terra com o arado, ela é perene e incansável; ele pode e deve fiar-se na paciência perseverante da terra e deve ajustar-se ao seu ciclo. Igualmente perene é o mar. Nenhum saque das suas criaturas vivas pode esgotar-lhe a fertilidade, os navios que o cruzam não o danificam, e o lançamento de rejeitos não é capaz de contaminar suas profundezas. (JONAS, 2006, p. 32)   
         Esse era o limite da ética tradicional humana em que o sujeito se servia da natureza conforme suas necessidades fundamentais de humanização. Assim se criava o espaço humano equilibrado com o meio, a cidade dos homens em interação com a realidade natural. Porém, se nessa relação o homem construía-se a si mesmo, e sua praticidade acabava por se impor, construir seu espaço sobre a natureza, esta, por sua vez, “não era objeto da responsabilidade humana – ela cuidava de si mesma e, com a persuasão e a insistência necessárias, também tomava conta do homem” (JONAS, 2006, p.34). Deste modo é que a ética se restringia ao aspecto “intra-humano”, pois a natureza de nada usufruía de tal arte e engenhosidade do caráter humano. Mas pelo contrário, o homem é que se civilizava de acordo com o caminho próprio que a natureza se auto gestava.
            Por conseguinte Jonas destaca algumas características que percorreram a ética até a sua contemporaneidade. Primeiramente “todo o trato com o mundo exta –humano, isto é, todo o domínio da techne (habilidade) era – à exceção da medicina – eticamente neutro” (JONAS, 2006, p.35). Em acréscimo, mais quatro pontos podem ser sintetizados:
2. A significação ética dizia respeito ao relacionamento direto de homem com homem, inclusive de cada homem consigo mesmo; [...] 3.Para efeito da ação nessa esfera, a entidade “homem” e sua condição fundamental era considerada como constante à sua essência[...]. 4. O bem e o mal, com o qual o agir tinha que se preocupar, evidenciavam-se na própria práxis ou em seu alcance imediato, e não requeria um planejamento a longo prazo. [...] 5. Todos os mandamentos e máxima da ética tradicional, fossem quais fossem a sua diferença de conteúdo, demonstram esse confinamento ao círculo imediato da ação. (JONAS, 2006, p.35-36)  
Portanto, apesar da ética tradicional ter criado o universo do ethos humano, social e civil, ela não transcendeu o aspecto antropológico, não considerou o aspecto mutável da natureza humana e extra - humana e muito menos superou as categorias do espaço e tempo imediato. As categorias éticas, e sua fundamentação antropológica, como por exemplo o conceito de bem humano, eram baseados “em determinada constante da natureza e da situação humana como tal” (JONAS, 2006, p.37). Porém tal ética se delimitou ao presente e aos atos estritamente contextuais imediatos, portanto sem orientação científico-teórica.

2    ALGUNS PROBLEMAS E RISCOS, DE ORDEM ÉTICA, NA MODERNIDADE CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA.

Ao passo que a ética da tradição possui limites para as questões pertinentes a Modernidade do século XX, Jonas destaca alguns problemas e riscos de tal período tecnocrático, de ordem ética, que impõe a necessidade de uma nova ética[4]. Segundo ele, “a promessa tecnológica moderna se converteu em ameaça, [...] de forma insolúvel” (JONAS, 2006, p.21). Isso porque se ante a relação humana na natureza era de caráter humanitário em vista de uma antropologia sem alteração essencial da natureza, na Modernidade o agir humano assume uma postura transgressora e transformadora da natureza e do próprio homem. “Tudo se modificou decisivamente. A técnica moderna introduziu ações de uma tal ordem inédita de grandeza, com tais novos objetos e consequências que o mundo da ética antiga não consegue mais enquadrá-la” (JONAS, 2006, p.30).
Tome-se, por exemplo como primeira grande alteração ao quadro herdado, a crítica vulnerabilidade da natureza provocada pela intervenção técnica do homem – uma vulnerabilidade que jamais fora pressentida antes de que ela se desse a conhecer pelos danos já produzidos. (JONAS, 2006, p. 39)
            Se a intervenção técnica trousse grandes danos ao sistema extra – humano, isto é, ao que chamados de sistema planetário[5], isso alterou a própria compreensão da natureza humana, pois modificou a representação que o sujeito tinha sobre si e a relação que ele tinha sobre o mundo. Uma relação não mais pautada sob os cuidados de uma natureza imutável, mas na dramática vulnerabilidade da mesma. Diante de tal compreensão emerge uma nova relação onde desaparece “as delimitações de proximidade e simultaneidade, rompidas pelo crescimento espacial e o prolongamento temporal das sequências de causa e efeito, postas em movimento pela práxis técnica” (JONAS, 2006, p.40). Os efeitos da técnica na natureza e na sociedade humana assumem o caráter acumulativo: “[...] seus efeitos vão se somando, de modo que a situação para um agir e um existir posterior não será mais a mesma da situação vivida pelo primeiro ator, mas sim crescentemente distinta e cada vez mais um resultado daquilo que já foi feito” (JONAS, loc. cit.).
            A Modernidade técnica superou os limites da antiguidade, porém ela deu primazia ao homo faber sobre o homo sapiens (NODARI, 2014, p.5). O predomínio da techne fez o homem pensar em um progresso contínuo. Todavia a dinâmica do poder sobre os meios de dominação relegou ao último plano o caráter fundamental ético: o seu Ser. Deste modo o homem moderno perdeu o seu caráter ontológico para se tornar produto da sua produção. Nessa ótica Jonas sustenta que e homem atual se tornou “[...] cada vez mais o produto daquilo que ele produziu e o feitor daquilo que ele pode fazer; [...]. Mas que é ‘ele’? Nem vocês nem eu; importa aqui o ator coletivo e o ato coletivo, não o ator individual e o ato individual” (JONAS, 2006, p.44). Por fim, a techne atingiu e dominou não apenas o espaço extra – humano, mas o intra – humano:
[...] o próprio homem passou a figurar entre os objetos da técnica. O homo faber aplica sua arte sobre si mesmo e se habilita a refabricar inventivamente o inventor e confeccionador de todo o resto. Essa culminação de seus poderes, que pode bem significar a subjugação do homem, esse mais recente emprego da arte sobre a natureza desafia o último esforço do pensamento ético, que antes nunca precisou visualizar alternativas de escolha para o que se considerava serem as características definitivas da constituição humana. (JONAS, 2006, p. 57)    

3    A REFORMULAÇÃO DO IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO PELO IMPERATIVO JONASIANO

A ética antiga até então partiu de princípios normativos de conduta de ordem racional e lógica. Do período da ilustração até a Modernidade do século XX a ética assumiu o imperativo metafísico kantiano da racionalidade que se auto fundamentava como vontade feliz do indivíduo humano. Tal ética se sustentou no imperativo categórico que transitava, em ordem não contraditória, da subjetividade humana para lei normativa social:
O imperativo categórico de Kant dizia: “Aja de modo que tu também possas querer que tua máxima se torne lei geral.” Aqui, o “que tu possas” invocar é aquele da razão e de sua concordância consigo mesma: a partir da suposição da existência de uma sociedade de atores humanos (seres racionais em ação), a ação deve existir de modo que possa ser concebida, sem contradição, como exercício da comunidade. (JONAS, 2006, p.47)
Porém, a ética normativa kantiana não considerou o princípio da racionalidade em relação com as condições necessárias da existência e felicidade. Porque Kant não expressou nem um juízo sobre possibilidade da existência ou da não existência da humanidade, da felicidade ou da infelicidade da mesma. Pois como Jonas destaca: “não existe nenhuma contradição em si na ideia de que a humanidade cesse de existir, e [...]na ideia de que a felicidade das gerações presentes [...] possa ser paga com a infelicidade ou mesmo com a não-existência de gerações pósteras [...]” (JONAS, 2006, p.47). Diante de alguns problemas da Modernidade tecnicista e exploratória do século XX, Jonas nos apresenta um novo imperativo para nova ética da responsabilidade:
Um imperativo adequado ao novo tipo de agir humano e voltado para o novo tipo de sujeito atuante deveria ser mais ou menos assim: “Ajas de modo a que os efeitos da tua ação seja compatível com a permanência de uma autentica vida humana sobre a Terra; ou, expresso negativamente: “Aja de modo a que os efeitos da tua ação não seja destrutivos para a possibilidade futura de uma tal vida”; (JONAS, 2006, p.47-48).
            O antigo imperativo partia de pressupostos subjetivos para uma lei moral com base numa teoria social do todo imaginário. “O imperativo de Kant era voltado para o indivíduo, e seu critério era momentâneo” (JONAS, 2006, p.48). Porém, ele não alcançava o previsível futuro concreto e nem ampliava-se para uma questão extra-humana (SILVA, 2014, p.6-7). “Mas o novo imperativo diz que podemos arriscar a nossa própria vida, mas não a da humanidade” (JONAS, 2006, p.48). Esse imperativo exige uma coerência da ação humana com os seus efeitos finais para a própria continuidade da humanidade. 

4    A PROPOSTA DE UMA ÉTICA BASEADA NO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PARA A CIVILIZAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA

Se a Modernidade técno-científica impulsionou novos paradigmas sobre a concepção antropológica humana e ecológica planetária, a inspiração de tais mudanças e problemas tem seu ponto de partida na ação progressista “excessiva da civilização técnico-industrial, baseada nas ciências naturais” (JONAS, 2006, p.235). O capitalismo seguiu o ideal baconiano na sua dinâmica executiva técnica-produtiva. Porém o programa baconiano de “colocar o saber a serviço da dominação da natureza e utilizá-la para melhorar a sorte da humanidade” (JONAS, loc. cit.), se tornou, no capitalismo moderno, um sistema irracional, antiético e exploratório. Gerador de uma produção excessiva e consumo exacerbado que subjugou a sociedade. Se a proposta de êxito progressivo e excessivo foi o erro da Modernidade tecnológica, a proposta jonasiana importa colocar um freio em tal fim trágico humano-planetário. “O apelo a fins ‘modestos’, [...] deve se tornar um primeiro imperativo” (JONAS, 2006, p.308). Daí se destacar a necessidade de renunciar “o fim excessivo par excellence, tanto porque seus esforços conduzem à catástrofe quanto porque [...] não pode perdurar por um período de tempo que valha a pena” (JONAS, loc. cit.). O compulsivo desenvolvimento econômico e biológico fez parte do ideal de êxito excessivo, porém isso promoveu a necessidade da produção de bens superior aos recursos naturais (JONAS, 2013, p.32) e uma expansão demográfica inserida na cadeia de consumo.
Uma população estática poderia em determinado momento dizer: “Basta” Mas uma população crescente obriga-se a dizer: “Mais!” Hoje começa a se tornar assustadoramente evidente que o êxito biológico não só coloca em questão o êxito econômico, reconduzindo-nos do efêmero banquete da abundância para o quotidiano crônico da miséria, mas ameaça levar-nos a uma catástrofe aguda da humanidade e da natureza, de proporções gigantescas. (JONAS, 2006, p.236)
Deste modo o capitalismo moderno levou a frente o ideal baconiano do saber pelo poder, gerando um poder que “tornou-se autônomo”, ao mesmo tempo que a “sua promessa transformou-se em ameaça e sua perspectiva de salvação, em apocalipse” (JONAS, 2006, p.237). É diante disso que a proposta de ética jonasiana assume uma postura de controle responsável diante de tal catástrofe: “a prudência será a melhor parte da coragem e certamente um imperativo da responsabilidade” (JONAS, loc. cit.).  
Todavia, no percurso da Modernidade o comunismo marxista também assumiu o ideal baconiano. Porém, apesar do marxismo ter apresentado uma proposta de superação da promessa de êxito que se encontrava no capitalismo, ele se tornou “tão tributário do ideal baconiano quanto a sua contraparte capitalista” (JONAS, 2006, p.241). Daí se percebe que o socialismo, como faze processual do comunismo, idealizou um processo continuo e acelerado da industrialização ao moldes e impulso da tecnologia moderna que contrapõe a quantidade limitada de recursos energéticos orgânicos na natureza. Numa relação entre o sistema capitalista e o comunista, Jonas afirma:
Por causa das paixões desencadeadas em diferentes direções, relacionadas a esse grande shibboleth de nosso tempo, necessitamos aqui de uma paciência especial. O que nos facilita a tarefa é o fato de que não pretendemos comparar as vantagens intrínsecas dos sistemas [capitalista e marxista] de vida como tal, mas simplesmente a sua capacidade para dar conta de um objetivo estranho a ambos, isto é, impedir uma catástrofe humanitária ao refrear o ímpeto tecnológico do qual ambos os sistemas são adeptos. (JONAS, 2006, p. 241) (Acréscimo nosso)
Jonas demonstra ser contrário aos dois sistemas sociais de ideal baconiano porque eles apresentam um ideal que não levam em consideração o tempo Moderno com as mudanças que o correram no final do século XX. Se por um lado o sistema capitalista é gerador de uma desigualdade social, de uma sociedade de consumo, e de uma degradação dos recursos ambientais, por outro lado, o ideal marxista, de ascensão do proletariado, da distribuição equitativa dos bens de produção e consumo social, não se identifica com as situações reais históricas do marxismo em alguns países, como Cuba. A utopia marxista não é possível de se concretizar, apesar de parcialmente possuir um vigor revolucionário e impulsionador de uma sociedade autônoma, igualitária e sem classes. Tal proposta não assumiu ou soube responder, de modo atualizado, os problemas da Modernidade marcada por questões a níveis globais, planetários e internacionais.
Daí se fazer necessário uma nova postura diante dos problemas modernos, uma nova proposta ética para a civilização tecnológica, que Jonas leva a cabo partindo do princípio da responsabilidade. Diante da eminente catástrofe do mundo natural e da própria humanidade, produzida pelo poder do ideal baconiano, faz-se “necessário agora, a menos que seja a própria catástrofe que nos imponha um limite, um poder sobre o poder – a superação da impotência em relação à compulsão do poder que se nutre de si mesmo na medida de seu exercício” (JONAS, 2006, p.241). Trata-se de uma praticidade que equilibre os exageros e excessos do poder destrutivo humano.
Se a ética tradicional e os sistemas de vida modernos se centraram no hoje e agora da vida, a proposta jonasiana leva em consideração a existência da geração futura como imperativo ético. “O futuro da humanidade é o primeiro dever do comportamento coletivo humano na idade da civilização técnica” (JONAS, 2006, p.229). A categoria de futuro como processo de permanência da sociedade deve ser uma preocupação da ética da responsabilidade, pois mais vale pensar numa vida saldável, estável e de qualidade equitativa com o meio ambiente em vista da viva perpetuação e felicidade do gênero humano, do que usufruir de todos os recursos imediatos, de modo egoísta, e ter como consequência a destruição do gênero humano e planetário. A responsabilidade para com o futuro da humanidade não está dissociado do futuro da natureza:
Esse futuro da humanidade inclui, obviamente, o futuro da natureza como sua condição sine qua non. Mas mesmo independente desse fato, este último constitui uma responsabilidade metafísica, na medida em que o homem se tornou perigoso não só para si, mas para toda a biosfera. Mesmo que fosse possível separar as coisas –[...] – os interesses humanos coincidem com o resto da vida, que é a sua pátria terrestre no sentido mais sublime da expressão [...] (JONAS, 2006, p. 229)
Na medida em que Jonas critica os sistemas dominantes modernos e suas propostas utópicas, que possuem riscos para a vida intra e extra-humana, tal crítica já se apresenta como um caminho renovado do pensar, da vontade e da práxis humana inserida na ética da responsabilidade. Porém ela deve observar a heurística do medo como caminho real, plausível e apropriado na sua proposta de nova ética[6]. O medo não é incerteza, terror e desespero frente à responsabilidade pelo futuro, mas uma motivação transformadora: “O medo que faz parte da responsabilidade não é aquele que nos aconselha a não agir, mas aquele que nos convida a agir. Trata-se de um medo que tem a ver com o objeto da responsabilidade” (JONAS, 2006, p.351).
Por fim Jonas apresenta que o respeito e o medo deve nos levar a encontrar no outro a figura do sagrado que deveria ser preservado:
Também temos novamente de recuperar o respeito e o medo que nos protejam dos descaminhos do nosso poder (por exemplo, de experimentos com a constituição humana). O paradoxo da situação atual está em que precisamos recuperar esse respeito a partir do medo, e recuperar a visão positiva do que foi e do que é o homem a partir da representação negativa, recuando de horror diante do que ele poderia tornar-se [...]. Somente o respeito, na medida em que ele nos revela um algo “sagrado”, que não deveria ser afetado em nenhuma hipótese [...], nos protegeria de desonrar o presente em nome do futuro, de querer comprar este último ao preço do primeiro. (JONAS, 2006, p. 353)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ética jonasiana baseada no princípio da responsabilidade intenta refletir sobre a realidade Moderna para propor caminhos de resolução aos problemas criados pelo ser humano. Se antes a ética estava centralizada nas relações humanitárias em nível antropológico, cultural, ético e político, no mundo tecnicista, transformador da natureza e do próprio ser humano, a ética tem o desafio de responder a uma sociedade onde o avanço tecno-científico se torna o paradigma influente e imperativo de civilidade. Junto a ele deve se integrar as bases fundamentais da vida humana, a saber, a realidade planetária. Pois este se tornou objeto de consumo-descartável. A ética da responsabilidade é uma proposta de vida que resgata princípios fundamentais da manutenção e continuação da sociedade humana. Por isso que o futuro, as gerações, a existência, a política, a tecnologia e o meio ambiente fazem parte essencial de sua reflexão. Num mundo em constante transformação faz-se necessário uma base de fundamentação. E o princípio que maior corresponde com um envolvimento integral e participativo é o da responsabilidade.
Para a atualidade pós-moderna essa proposta ética tem a força indicativa de elementos que não podem ser desprezados ou esquecidos por esta geração. Não se trata de negar o que se conquistou até então, mas de refazer os passos diante do novo ethos que constitui atualmente a vida humana. Se a subjetividade é marca pós-moderna, ela não pode se realizar sem sua relação com o meio e as condições político-sociais-culturais-ecológicas de vida. Daí a importância de tal ética na própria continuidade e equidade do sujeito pós-moderno na sua condição de vida e existência: uma intersubjetividade equilibrada e integral, humano-planetária, em paços firmes e não declinantes.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BATTESTIN, Cláudia; GHIGGI, Gomercindo. O princípio responsabilidade de Hans Jonas: um princípio ético para os novos tempos. Thaumazein, Ano III, Nº 06, Santa Maria, Outubro de 2010. p.69-85. (Revista do Curso de Filosofia)
JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para civilização tecnológica. Rio de Janeiro, Contraponto, Ed.PUC-Rio, 2006.
JONAS, Hans. Técnica, medicina e ética: sobre a prática do princípio responsabilidade. São Paulo, Paulus, 2013. (Coleção Ethos)
NODARI, Paulo César. Ética da Responsabilidade em Hans Jonas. Minas Gerais, Belo Horizonte, 2014. Artigo publicado no X Simpósio Internacional Filosófico Teológico- FAJE. Do humano ao pós-moderno: encruzilha ou destino. Disponível em:http://www.faculdadejesuita.edu.br/simposio/cd10/textos/doutores/paulo_nodari.pdf. Acesso em 10 fev. 2017.
SILVA, Jakeline Rodrígues da. Ética e responsabilidade planetária em Hans Jonas. Trabalho de Conclusão de Curso (graduação em Filosofia). CAMPINA GRANDE, PB, Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Educação, 2014.




[1]  Graduado em Filosofia na Universidade Estadual do Ceará (UECE), discente do curso de Teologia na Faculdade Jesuíta Filosofia e Teologia (FAJE). 
[2] JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto, Ed. PUC-Rio, 2006. Esta é a obra norteadora de toda a pesquisa.
[3] Segundo comenta os Doutores em Educação Cláudis Battestin e Gomercinho Ghiggi sobre a reflexão crítica jonasiana da ética tradicional: “Jonas quer chamar a atenção para a insuficiência dos imperativos éticos tradicionais diante da “nova” dimensão do agir coletivo. A ética tradicional já não tem categorias consensualmente convincentes para sustentar um debate sobre a ação humana com o meio que estamos vivendo” (2010, p.72).
[4] Na obra Técnica, medicina e ética: sobre a prática do princípio responsabilidade Hans Jonas apresenta alguns elementos característicos da Modernidade tecnológica que se relacionam com a necessidade de uma nova ética. Ver: JONAS, Hans. Técnica, medicina e ética: sobre a prática do princípio responsabilidade. São Paulo, Paulus, 2013, p.29-32. (Coleção Ethos)

[5] Sobre a postura jonasiana, diante da intervenção técnica da Modernidade no meio natural, a Filósofa Jakeline Rodrigues (2014, p. 4) comenta: “Jonas refere-se à tecnologia como sendo um fator principal no uso desastroso da natureza, e na destruição da mesma”. 
[6]  Segundo Battestin e Ghiggi, (2010, p. 75) afirma: “A Heurística do Medo é considerada viável para o descompasso entre a previsão e o poder da ação. A categoria Heurística do Medo é a capacidade humana de solucionar problemas imprevistos, servindo como critério seguro para a avaliação dos perigos apresentados pela técnica”.

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